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Artigo 4º do Decreto nº 10.445 de 30 de Julho de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Abin por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º do Decreto 10.445 /2020