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Artigo 3º do Decreto nº 10.445 de 30 de Julho de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I

seis DAS-3 e cinco DAS-2 em um DAS-4 e quinze DAS-1; e

II

onze FCPE-3 em uma FCPE-4, uma FCPE-2 e dezoito FCPE-1.