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Artigo 9º do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 9º

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será assistido pelo Alto-Comando, órgão colegiado consultivo e de assessoramento permanente.

Art. 9º do Decreto 10.443 /2020