Artigo 8º, Inciso VII do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal compete:
I
administrar, comandar e empregar a PMDF;
II
estabelecer a política de comando e emprego da PMDF, com vistas a atingir seus objetivos institucionais;
III
editar atos normativos, a fim de dirigir os órgãos da PMDF, no âmbito de sua competência;
IV
inspecionar, pessoalmente ou por meio de delegação de competência, os órgãos da PMDF;
V
instituir Comissões e Assessorias;
VI
presidir a Comissão de Promoção de Oficiais;
VII
assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, nos assuntos de segurança pública relacionados com a PMDF, nos termos do disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969 ; e
VIII
propor ao Governador do Distrito Federal atos normativos relacionados com a PMDF.
Parágrafo único
O cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será exercido por Oficial do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, nomeado pelo Governador do Distrito Federal.