Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comando-Geral compreende:
I
o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
II
o Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
III
o Estado-Maior;
IV
os Departamentos, órgãos de direção-geral;
V
as Diretorias, órgãos de direção setorial;
VI
as Comissões; e
VII
as Assessorias.