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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 7º

O Comando-Geral compreende:

I

o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;

II

o Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;

III

o Estado-Maior;

IV

os Departamentos, órgãos de direção-geral;

V

as Diretorias, órgãos de direção setorial;

VI

as Comissões; e

VII

as Assessorias.

Art. 7º, I do Decreto 10.443 /2020