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Artigo 6º do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 6º

Aos órgãos de execução, constituídos pelas unidades operacionais da PMDF, compete a execução do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública, em cumprimento às diretrizes e ordens do Comando-Geral.

Art. 6º do Decreto 10.443 /2020