Artigo 53 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O detalhamento da organização da PMDF será feito no Regimento Interno da PMDF, aprovado pelo Comandante-Geral.