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Artigo 53 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 53

O detalhamento da organização da PMDF será feito no Regimento Interno da PMDF, aprovado pelo Comandante-Geral.

Art. 53 do Decreto 10.443 /2020