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Artigo 52 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 52

Os chefes dos Departamentos de Gestão de Pessoal, de Logística e Finanças e de Saúde e Assistência ao Pessoal exercerão a função de ordenador de despesas, aos quais competirá a gestão e a execução orçamentária de suas respectivas áreas.

Art. 52 do Decreto 10.443 /2020