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Artigo 51 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 51

Os cargos de comando, direção-geral e direção setorial, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos no âmbito dos respectivos órgãos.

Art. 51 do Decreto 10.443 /2020