Artigo 49, Inciso IV do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Serão substituídos, em seus impedimentos legais:
I
o Comandante-Geral pelo Subcomandante-Geral;
II
o Subcomandante-Geral pelo Chefe do Estado-Maior;
III
o Chefe do Estado-Maior pelo Subchefe do Estado-Maior;
IV
o Corregedor-Geral pelo Corregedor-Adjunto;
V
o Chefe do Departamento de Operações pelo Subchefe do Departamento de Operações; e
VI
os titulares dos demais órgãos da PMDF pelo oficial mais antigo a ele subordinado do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, exceto da Diretoria de Assistência à Saúde e da Diretoria de Assistência Odontológica, que serão substituídos pelos Oficiais mais antigos a eles subordinados dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico e Dentista da ativa, respectivamente.