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Artigo 49, Inciso II do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 49

Serão substituídos, em seus impedimentos legais:

I

o Comandante-Geral pelo Subcomandante-Geral;

II

o Subcomandante-Geral pelo Chefe do Estado-Maior;

III

o Chefe do Estado-Maior pelo Subchefe do Estado-Maior;

IV

o Corregedor-Geral pelo Corregedor-Adjunto;

V

o Chefe do Departamento de Operações pelo Subchefe do Departamento de Operações; e

VI

os titulares dos demais órgãos da PMDF pelo oficial mais antigo a ele subordinado do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, exceto da Diretoria de Assistência à Saúde e da Diretoria de Assistência Odontológica, que serão substituídos pelos Oficiais mais antigos a eles subordinados dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico e Dentista da ativa, respectivamente.

Art. 49, II do Decreto 10.443 /2020