JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 48

Os postos dos Oficiais que exercerão as demais funções de chefia serão estabelecidos no Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo, a ser definido em ato do Comandante-Geral.

Art. 48 do Decreto 10.443 /2020