Artigo 47 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os titulares dos órgãos de direção-geral e de direção setorial serão nomeados dentre os Oficiais do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, exceto a Diretoria de Assistência à Saúde e a Diretoria de Assistência Odontológica, que serão chefiadas por Oficiais do posto de Coronel dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médico e Dentista da ativa, respectivamente.