Artigo 45 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Alto-Comando da PMDF é órgão colegiado de assessoramento permanente, de finalidade consultiva quanto aos assuntos relevantes para a PMDF, com vistas a dar suporte ao Comandante-Geral no processo decisório.