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Artigo 45 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 45

O Alto-Comando da PMDF é órgão colegiado de assessoramento permanente, de finalidade consultiva quanto aos assuntos relevantes para a PMDF, com vistas a dar suporte ao Comandante-Geral no processo decisório.

Art. 45 do Decreto 10.443 /2020