Artigo 44, Inciso I do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 44
As Assessorias são destinadas:
I
à realização de encargos definidos pela chefia imediata e ao desenvolvimento de estudos que não integrem as atribuições ordinárias e específicas dos órgãos de direção; e
II
a dar flexibilidade à estrutura do Comando-Geral da PMDF, particularmente em assuntos especializados.
§ 1º
As competências e a composição de cada Assessoria serão definidas no ato que a instituir.
§ 2º
As Assessorias poderão ser compostas por militares ou civis de notório saber e capacidade em áreas específicas, contratados para fim determinado, mediante ato do Comandante-Geral, observada a legislação pertinente.