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Artigo 44 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 44

As Assessorias são destinadas:

I

à realização de encargos definidos pela chefia imediata e ao desenvolvimento de estudos que não integrem as atribuições ordinárias e específicas dos órgãos de direção; e

II

a dar flexibilidade à estrutura do Comando-Geral da PMDF, particularmente em assuntos especializados.

§ 1º

As competências e a composição de cada Assessoria serão definidas no ato que a instituir.

§ 2º

As Assessorias poderão ser compostas por militares ou civis de notório saber e capacidade em áreas específicas, contratados para fim determinado, mediante ato do Comandante-Geral, observada a legislação pertinente.

Art. 44 do Decreto 10.443 /2020