Artigo 43, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As Comissões são órgãos de assessoramento ao Comandante-Geral, de caráter permanente ou temporário, e poderão ser compostas por membros natos e por membros indicados pelo Comandante-Geral.
§ 1º
A Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Promoção de Praças têm caráter permanente.
§ 2º
Sempre que necessário, poderão ser constituídas Comissões temporárias, a critério do Comandante-Geral, que especificará a sua finalidade e a sua duração.
§ 3º
Os atos de designação das Comissões temporárias poderão ser objeto de delegação.