Artigo 42, Inciso III do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 42
À Subchefia de Ordem Pública compete:
I
planejar, coordenar, controlar e operacionalizar as atividades de preservação da ordem pública;
II
desenvolver ações de policiamento ostensivo e de inteligência, com vistas ao cumprimento de suas atribuições institucionais;
III
direcionar as ações estratégicas determinadas pelo Departamento de Operações, quanto à ordem pública;
IV
suspender atividades que causem risco iminente à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio;
V
assegurar a observância das prerrogativas relacionadas ao comércio de uniformes, distintivos, insígnias e emblemas, nos termos da legislação aplicável; e
VI
assegurar, por meio de medidas de fiscalização, a observância das prerrogativas relacionadas ao comércio de uniformes, distintivos, insígnias e emblemas, nos termos da legislação aplicável.