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Artigo 42, Inciso II do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 42

À Subchefia de Ordem Pública compete:

I

planejar, coordenar, controlar e operacionalizar as atividades de preservação da ordem pública;

II

desenvolver ações de policiamento ostensivo e de inteligência, com vistas ao cumprimento de suas atribuições institucionais;

III

direcionar as ações estratégicas determinadas pelo Departamento de Operações, quanto à ordem pública;

IV

suspender atividades que causem risco iminente à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio;

V

assegurar a observância das prerrogativas relacionadas ao comércio de uniformes, distintivos, insígnias e emblemas, nos termos da legislação aplicável; e

VI

assegurar, por meio de medidas de fiscalização, a observância das prerrogativas relacionadas ao comércio de uniformes, distintivos, insígnias e emblemas, nos termos da legislação aplicável.

Art. 42, II do Decreto 10.443 /2020