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Artigo 41, Inciso III do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 41

À Subchefia de Operações compete:

I

planejar as grandes operações;

II

supervisionar o emprego do policiamento; e

III

coordenar a análise criminal, em nível tático.

Art. 41, III do Decreto 10.443 /2020