Artigo 41, Inciso I do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
À Subchefia de Operações compete:
I
planejar as grandes operações;
II
supervisionar o emprego do policiamento; e
III
coordenar a análise criminal, em nível tático.