Artigo 40 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O cargo de Subchefe do Departamento de Operações será exercido por Oficial do posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa.