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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 4º

Ao Comando-Geral compete:

I

o comando e a administração da PMDF;

II

o planejamento das atividades, com vistas à organização da PMDF, às necessidades de pessoal e material e ao emprego para o cumprimento das missões; e

III

o acionamento dos órgãos de apoio e de execução e a coordenação, o controle e a fiscalização de sua atuação.

Art. 4º, III do Decreto 10.443 /2020