Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Comando-Geral compete:
I
o comando e a administração da PMDF;
II
o planejamento das atividades, com vistas à organização da PMDF, às necessidades de pessoal e material e ao emprego para o cumprimento das missões; e
III
o acionamento dos órgãos de apoio e de execução e a coordenação, o controle e a fiscalização de sua atuação.