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Artigo 36, Inciso IV do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 36

Ao Departamento de Controle e Correição compete:

I

exercer a coordenação-geral e a execução das atividades de controle interno, auditoria, correição e polícia judiciária militar;

II

instaurar os processos de sua competência e requisitar a instauração de processos administrativos disciplinares e inquérito policial militar;

III

avocar, a qualquer tempo, processo administrativo disciplinar ou inquérito policial militar, quando necessário;

IV

realizar auditoria e inspeção nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da PMDF, com atuação prioritariamente de forma preventiva; e

V

realizar perícias e exames das infrações penais militares e das transgressões disciplinares no âmbito da PMDF.

Parágrafo único

O chefe do Departamento de Controle e Correição é o Corregedor-Geral da Polícia Militar.

Art. 36, IV do Decreto 10.443 /2020