Artigo 36 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ao Departamento de Controle e Correição compete:
I
exercer a coordenação-geral e a execução das atividades de controle interno, auditoria, correição e polícia judiciária militar;
II
instaurar os processos de sua competência e requisitar a instauração de processos administrativos disciplinares e inquérito policial militar;
III
avocar, a qualquer tempo, processo administrativo disciplinar ou inquérito policial militar, quando necessário;
IV
realizar auditoria e inspeção nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da PMDF, com atuação prioritariamente de forma preventiva; e
V
realizar perícias e exames das infrações penais militares e das transgressões disciplinares no âmbito da PMDF.
Parágrafo único
O chefe do Departamento de Controle e Correição é o Corregedor-Geral da Polícia Militar.