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Artigo 35, Inciso IV do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 35

À Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I

gerir e propor as necessidades orçamentárias e extraorçamentárias relativas às áreas de saúde e assistência ao pessoal;

II

executar as despesas referentes à assistência médica e odontológica e à assistência ao pessoal e exercer controle financeiro e contábil sobre os recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias;

III

controlar a escrituração, a auditoria e a análise de balanços financeiros e demonstrativos contábeis;

IV

instruir os atos do Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal praticados na qualidade de ordenador de despesas; e

V

controlar a execução orçamentária e extraorçamentária dos contratos e credenciamentos.

Art. 35, IV do Decreto 10.443 /2020