Artigo 35, Inciso IV do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 35
À Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I
gerir e propor as necessidades orçamentárias e extraorçamentárias relativas às áreas de saúde e assistência ao pessoal;
II
executar as despesas referentes à assistência médica e odontológica e à assistência ao pessoal e exercer controle financeiro e contábil sobre os recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias;
III
controlar a escrituração, a auditoria e a análise de balanços financeiros e demonstrativos contábeis;
IV
instruir os atos do Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal praticados na qualidade de ordenador de despesas; e
V
controlar a execução orçamentária e extraorçamentária dos contratos e credenciamentos.