Artigo 34, Inciso V do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 34
À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete:
I
propor projetos e viabilizar, controlar e gerir os contratos da área de saúde e assistência ao pessoal;
II
elaborar processos para a aquisição de bens e serviços relacionados com as áreas de saúde e assistência ao pessoal;
III
coordenar, controlar e fiscalizar a execução de contratos das áreas de saúde e assistência ao pessoal;
IV
realizar auditoria externa dos atendimentos médico-hospitalares e odontológicos e das atividades complementares; e
V
instruir termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com órgãos públicos e privados de áreas afins, mediante proposta da Diretoria de Assistência à Saúde.