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Artigo 34, Inciso IV do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 34

À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete:

I

propor projetos e viabilizar, controlar e gerir os contratos da área de saúde e assistência ao pessoal;

II

elaborar processos para a aquisição de bens e serviços relacionados com as áreas de saúde e assistência ao pessoal;

III

coordenar, controlar e fiscalizar a execução de contratos das áreas de saúde e assistência ao pessoal;

IV

realizar auditoria externa dos atendimentos médico-hospitalares e odontológicos e das atividades complementares; e

V

instruir termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com órgãos públicos e privados de áreas afins, mediante proposta da Diretoria de Assistência à Saúde.

Art. 34, IV do Decreto 10.443 /2020