Artigo 32, Inciso VI do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 32
À Diretoria de Assistência à Saúde compete:
I
gerir os programas de trabalhos na área de assistência médica e psicológica, de acordo com as políticas e as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico;
II
planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração e à assistência na área de saúde;
III
propor a realização de convênios e acordos de cooperação técnico-profissional na área de saúde;
IV
realizar pesquisas para a qualidade de vida no serviço policial militar;
V
elaborar programas de caráter psicossocial, com abordagem preventiva, terapêutica e socioeducativa;
VI
desenvolver programas de prevenção e combate ao estresse, ao tabagismo, à alcoolemia, à dependência química e afins; e
VII
coordenar setorialmente o orçamento destinado à assistência médica.