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Artigo 32, Inciso IV do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 32

À Diretoria de Assistência à Saúde compete:

I

gerir os programas de trabalhos na área de assistência médica e psicológica, de acordo com as políticas e as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico;

II

planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração e à assistência na área de saúde;

III

propor a realização de convênios e acordos de cooperação técnico-profissional na área de saúde;

IV

realizar pesquisas para a qualidade de vida no serviço policial militar;

V

elaborar programas de caráter psicossocial, com abordagem preventiva, terapêutica e socioeducativa;

VI

desenvolver programas de prevenção e combate ao estresse, ao tabagismo, à alcoolemia, à dependência química e afins; e

VII

coordenar setorialmente o orçamento destinado à assistência médica.

Art. 32, IV do Decreto 10.443 /2020