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Artigo 3º do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 3º

A PMDF tem a seguinte estrutura:

I

Comando-Geral;

II

órgãos de apoio; e

III

-órgãos de execução.

Art. 3º do Decreto 10.443 /2020