Artigo 3º do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A PMDF tem a seguinte estrutura:
I
Comando-Geral;
II
órgãos de apoio; e
III
-órgãos de execução.