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Artigo 29, Inciso VI do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 29

À Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento compete:

I

planejar, coordenar, controlar e executar:

a

o Curso de Altos Estudos para Praças;

b

o Curso de Aperfeiçoamento de Praças; e

c

os cursos de especialização e de habilitações técnico-profissionais;

II

executar as atribuições relacionadas com a educação superior que lhe forem atribuídas pelo Comandante-Geral e subsidiariamente pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura;

III

difundir e consolidar os valores, a ética e os deveres próprios dos policiais militares nos cursos a que se refere o inciso I;

IV

planejar, coordenar e controlar o treinamento, no âmbito da PMDF, com vistas à consolidação e à preservação da doutrina de treinamento institucional;

V

definir diretrizes e propor ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura as matrizes curriculares dos cursos a que se refere o inciso I; e

VI

realizar os atos de seleção do pessoal ativo para os cursos sob sua responsabilidade, mediante ratificação do Chefe do Departamento de Educação e Cultura.

Art. 29, VI do Decreto 10.443 /2020