Artigo 29, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
À Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento compete:
I
planejar, coordenar, controlar e executar:
a
o Curso de Altos Estudos para Praças;
b
o Curso de Aperfeiçoamento de Praças; e
c
os cursos de especialização e de habilitações técnico-profissionais;
II
executar as atribuições relacionadas com a educação superior que lhe forem atribuídas pelo Comandante-Geral e subsidiariamente pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura;
III
difundir e consolidar os valores, a ética e os deveres próprios dos policiais militares nos cursos a que se refere o inciso I;
IV
planejar, coordenar e controlar o treinamento, no âmbito da PMDF, com vistas à consolidação e à preservação da doutrina de treinamento institucional;
V
definir diretrizes e propor ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura as matrizes curriculares dos cursos a que se refere o inciso I; e
VI
realizar os atos de seleção do pessoal ativo para os cursos sob sua responsabilidade, mediante ratificação do Chefe do Departamento de Educação e Cultura.