Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
À Academia de Polícia Militar de Brasília compete:
I
planejar, coordenar, controlar e executar:
a
o Curso de Formação de Oficiais;
b
o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães;
c
o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos; e
d
o Curso de Formação de Praças;
II
executar as atividades relacionadas com a educação superior que lhe forem atribuídas pelo Comandante-Geral e subsidiariamente pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura;
III
difundir e consolidar os valores, a ética e os deveres próprios dos policiais militares nos cursos sob a sua responsabilidade;
IV
planejar, coordenar e executar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e o Curso de Altos Estudos para Oficiais;
V
definir as diretrizes e propor à chefia do Departamento de Educação e Cultura as matrizes curriculares dos cursos a que se referem os incisos I e IV;
VI
estimular a produção e a difusão científicas;
VII
levantar e manter o acervo histórico da PMDF, além de fomentar e promover a preservação das tradições, da memória e dos valores morais, culturais e históricos; e
VIII
realizar os atos de seleção do pessoal ativo para os cursos obrigatórios de carreira sob sua responsabilidade, mediante ratificação do Chefe do Departamento de Educação e Cultura.
Parágrafo único
O Curso de Formação de Oficiais será promovido pela Academia de Polícia Militar de Brasília e terá a duração de três anos.