JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso VIII do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

À Academia de Polícia Militar de Brasília compete:

I

planejar, coordenar, controlar e executar:

a

o Curso de Formação de Oficiais;

b

o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães;

c

o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos; e

d

o Curso de Formação de Praças;

II

executar as atividades relacionadas com a educação superior que lhe forem atribuídas pelo Comandante-Geral e subsidiariamente pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura;

III

difundir e consolidar os valores, a ética e os deveres próprios dos policiais militares nos cursos sob a sua responsabilidade;

IV

planejar, coordenar e executar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e o Curso de Altos Estudos para Oficiais;

V

definir as diretrizes e propor à chefia do Departamento de Educação e Cultura as matrizes curriculares dos cursos a que se referem os incisos I e IV;

VI

estimular a produção e a difusão científicas;

VII

levantar e manter o acervo histórico da PMDF, além de fomentar e promover a preservação das tradições, da memória e dos valores morais, culturais e históricos; e

VIII

realizar os atos de seleção do pessoal ativo para os cursos obrigatórios de carreira sob sua responsabilidade, mediante ratificação do Chefe do Departamento de Educação e Cultura.

Parágrafo único

O Curso de Formação de Oficiais será promovido pela Academia de Polícia Militar de Brasília e terá a duração de três anos.

Art. 28, VIII do Decreto 10.443 /2020