Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ao Departamento de Educação e Cultura compete planejar, coordenar, fiscalizar, controlar, executar e aprovar proposições relacionadas com atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e altos estudos, no âmbito da PMDF.
Parágrafo único
O Departamento de Educação e Cultura é responsável pelas atividades do Instituto Superior de Ciências Policiais.