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Artigo 27 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 27

Ao Departamento de Educação e Cultura compete planejar, coordenar, fiscalizar, controlar, executar e aprovar proposições relacionadas com atividades de formação, especialização, aperfeiçoamento e altos estudos, no âmbito da PMDF.

Parágrafo único

O Departamento de Educação e Cultura é responsável pelas atividades do Instituto Superior de Ciências Policiais.

Art. 27 do Decreto 10.443 /2020