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Artigo 25, Inciso V do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 25

À Diretoria de Infraestrutura compete:

I

coordenar e executar o planejamento da expansão de construções da PMDF;

II

coordenar, controlar e supervisionar a execução das obras, das reformas, dos reparos, dos serviços complementares, o paisagismo e a conservação, a manutenção e a ampliação dos imóveis, das áreas e das instalações pertencentes ou utilizadas pela PMDF;

III

regular a padronização e a especificação dos materiais relacionados com os bens imóveis da PMDF;

IV

planejar e coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de projetos e as especificações técnicas relativas às obras e à administração dos prédios e instalações da PMDF;

V

coordenar, controlar e supervisionar a administração dos imóveis e das instalações da PMDF;

VI

orientar a identificação e o acompanhamento da cessão de áreas e de lotes para construção de sedes próprias; e

VII

realizar o planejamento, a análise e o acompanhamento orçamentário no âmbito de suas competências.

Art. 25, V do Decreto 10.443 /2020