Artigo 25, Inciso III do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
À Diretoria de Infraestrutura compete:
I
coordenar e executar o planejamento da expansão de construções da PMDF;
II
coordenar, controlar e supervisionar a execução das obras, das reformas, dos reparos, dos serviços complementares, o paisagismo e a conservação, a manutenção e a ampliação dos imóveis, das áreas e das instalações pertencentes ou utilizadas pela PMDF;
III
regular a padronização e a especificação dos materiais relacionados com os bens imóveis da PMDF;
IV
planejar e coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de projetos e as especificações técnicas relativas às obras e à administração dos prédios e instalações da PMDF;
V
coordenar, controlar e supervisionar a administração dos imóveis e das instalações da PMDF;
VI
orientar a identificação e o acompanhamento da cessão de áreas e de lotes para construção de sedes próprias; e
VII
realizar o planejamento, a análise e o acompanhamento orçamentário no âmbito de suas competências.