Artigo 24, Inciso III do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento compete:
I
planejar, coordenar, controlar e supervisionar a frota de veículos da PMDF e promover a sua organização e manutenção, por meio de órgão de apoio;
II
promover a incorporação, a distribuição, o remanejamento, o controle, a supervisão e a desincorporação dos bens móveis e imóveis; e
III
receber, armazenar, controlar e distribuir o suprimento da PMDF.