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Artigo 24 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 24

À Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento compete:

I

planejar, coordenar, controlar e supervisionar a frota de veículos da PMDF e promover a sua organização e manutenção, por meio de órgão de apoio;

II

promover a incorporação, a distribuição, o remanejamento, o controle, a supervisão e a desincorporação dos bens móveis e imóveis; e

III

receber, armazenar, controlar e distribuir o suprimento da PMDF.

Art. 24 do Decreto 10.443 /2020