Artigo 23, Inciso III do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Diretoria de Apoio Logístico e Finanças compete:
I
executar as políticas e as diretrizes relativas à matéria orçamentária e financeira de competência do Departamento de Logística e Finanças;
II
gerir os recursos destinados ao custeio e ao investimento, exceto os recursos relacionados com pessoal e saúde;
III
promover licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações e instruir os processos de contratação direta, quando for o caso;
IV
elaborar, instruir, gerir e controlar os contratos, acordos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres, exceto aqueles da área de saúde; e
V
efetuar empenhos, liquidações e pagamentos de despesas, exceto as despesas de pessoal e saúde.