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Artigo 23, Inciso I do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 23

À Diretoria de Apoio Logístico e Finanças compete:

I

executar as políticas e as diretrizes relativas à matéria orçamentária e financeira de competência do Departamento de Logística e Finanças;

II

gerir os recursos destinados ao custeio e ao investimento, exceto os recursos relacionados com pessoal e saúde;

III

promover licitações para obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações e instruir os processos de contratação direta, quando for o caso;

IV

elaborar, instruir, gerir e controlar os contratos, acordos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres, exceto aqueles da área de saúde; e

V

efetuar empenhos, liquidações e pagamentos de despesas, exceto as despesas de pessoal e saúde.

Art. 23, I do Decreto 10.443 /2020