Artigo 21, Inciso V do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Diretoria de Pagamento de Pessoal compete:
I
organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades referentes ao processamento das despesas de pessoal;
II
gerenciar e operacionalizar os sistemas de pagamento de pessoal;
III
desenvolver sistemas de controle contábil e financeiro dos recursos destinados ao pagamento de pessoal;
IV
instruir os atos do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal praticados na qualidade de ordenador de despesas; e
V
elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do Departamento de Gestão de Pessoal.