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Artigo 21, Inciso II do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 21

À Diretoria de Pagamento de Pessoal compete:

I

organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades referentes ao processamento das despesas de pessoal;

II

gerenciar e operacionalizar os sistemas de pagamento de pessoal;

III

desenvolver sistemas de controle contábil e financeiro dos recursos destinados ao pagamento de pessoal;

IV

instruir os atos do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal praticados na qualidade de ordenador de despesas; e

V

elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do Departamento de Gestão de Pessoal.

Art. 21, II do Decreto 10.443 /2020