Artigo 20, Inciso II do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis compete:
I
instruir e executar os processos relativos aos veteranos, pensionistas e civis; e
II
organizar e manter atualizados os registros funcionais e cadastrais dos veteranos, pensionistas e civis.