JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

À Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis compete:

I

instruir e executar os processos relativos aos veteranos, pensionistas e civis; e

II

organizar e manter atualizados os registros funcionais e cadastrais dos veteranos, pensionistas e civis.

Art. 20 do Decreto 10.443 /2020