Artigo 19, Inciso I do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Diretoria de Pessoal Militar compete:
I
organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;
II
movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes;
III
identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e de seus dependentes; e
IV
elaborar e manter banco de talentos que com vistas ao emprego de pessoal para a ocupação de cargos e funções de interesse da PMDF.