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Artigo 19 do Decreto nº 10.443 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 19

À Diretoria de Pessoal Militar compete:

I

organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;

II

movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes;

III

identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e de seus dependentes; e

IV

elaborar e manter banco de talentos que com vistas ao emprego de pessoal para a ocupação de cargos e funções de interesse da PMDF.

Art. 19 do Decreto 10.443 /2020